Em Mato Grosso do Sul fica proibido por 42 dias as queimadas controladas. A determinação publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial do Estado, passa a valer a partir de sexta-feira (10). De acordo com a resolução, a restrição é valida até o dia 30 de setembro.
De acordo com o decreto, nas áreas do Bioma Pantanal, o período de proibição de que trata a resolução, fica estendido até 30 de outubro.
A queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial deverá ocorrer mediante prévia autorização emitida pelas Prefeituras Municipais, em conformidade com o que determina a Lei Estadual nº 3.357, de 09 de janeiro de 2007.
A queima de palha resultante da colheita mecanizada de sementes e a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação deverão ocorrer mediante prévia autorização emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
A proibição é uma proposta conjunta da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) e o Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/MS).
Pela determinação, o não cumprimento da resolução resultará infração de pessoa física ou jurídica. No qual as penalidades estão previstas na Lei n° 6.938/81, na Lei n° 9.605/98 e Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes. (Com informações Notícias MS)
