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18 de fevereiro de 2012 - 15h24 • Nenhum comentário

Acessórios, bebidas e viagens elevam carga tributária durante Carnaval

A cerveja, por exemplo, 54,8% do valor da bebida em tributos
Kharina Prado, MS Record

O leão não dá folga para os contribuintes nem mesmo nos dias de folia no Carnaval. Para se ter uma idéia, a cerveja - um dos produtos mais consumidos nessa época - embute uma carga tributária de 54,8% do valor da bebida, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

O economista do Instituto Millenium, Alfredo Marcolin, explica que o porcentual pode chegar a mais que o dobro disso se descontarmos também os impostos de venda. "A carga considerada na pesquisa é sobre o valor de venda. É imposto sobre imposto. Devemos considerar o valor de custo do fabricante, já descontando os impostos da venda", diz. Ele calcula que a carga no caso da cerveja suba para 121,2% se o valor for calculado sobre o preço de custo ao fabricante.



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