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17 de fevereiro de 2012 - 15h35 • Nenhum comentário

MP/MS denuncia prefeito por improbidade administrativa em Maracaju

Justiça requer também, sequestro dos bens móveis e imóveis do prefeito e bloqueio de quaisquer saldos financeiros existentes
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS) por meio do Promotor de Justiça em Substituição legal, Estéfano Rocha Rodrigues da Silva ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar contra o Prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas devido ao atraso no repasse das parcelas relativas aos empréstimos consignados em folha junto à Caixa Econômica Federal.

De acordo com os autos do inquérito, instaurado diante da reclamação do representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju, a Prefeitura Municipal atrasou, nos meses de agosto e setembro de 2011, os repasses das parcelas relativas aos empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais à Caixa Econômica Federal, gerando, desta forma, grandes transtornos aos servidores públicos, os quais passaram, a receber carta/notificação para efetuarem o pagamento das parcelas em atraso, com juros, sob pena de inclusão de seus nomes junto ao SPC e SERASA.

Em 28 de março de 2006, a prefeitura representada pelo então Prefeito Maurílio Ferreira Azambuja, firmou convênio com a Caixa Econômica Federal, centralizando toda a folha de pagamento dos servidores públicos municipais e os serviços de empréstimos consignados, bem como, outros serviços. Desta forma, os servidores recebiam seus salários junto à Caixa Econômica Federal e, na mesma instituição financeira, obtinham empréstimos, os quais eram consignados em folha, ficando a cargo do Prefeito somente, a obrigação de repassar à instituição financeira, em data avençada, os valores obtidos com o desconto em folha salarial.

Ocorre que, nos meses de agosto e setembro de 2011, o então Prefeito Celso Luiz da Silva Vargas atrasou o pagamento das parcelas relativas aos empréstimos consignados dos servidores públicos municipais, pois deixou de efetuar o repasse dos valores devidos à instituição financeira, mesmo tendo estes valores sido descontados na folha salarial dos servidores públicos, conforme se verificou nos holerites. Diante do constrangimento, os servidores públicos municipais estão ingressando com ação de indenização por danos morais contra a prefeitura de Maracaju.

De acordo com a ação o atraso no repasse dos valores descontados em folha de pagamento dos servidores municipais gerou aos cofres públicos um montante de R$ 15.086,75 de juros pagos a Caixa Econômica Federal.

O Promotor de Justiça em Substituição legal, Estéfano Rocha Rodrigues da Silva requer liminarmente, que seja determinado o sequestro dos bens móveis e imóveis de propriedade ou em poder do prefeito, bem como seja decretado o bloqueio de quaisquer saldos financeiros existentes e oficiado diretamente ao Banco Central do Brasil (BACEN). Ele pede ainda que o Prefeito seja condenado por danos morais difusos e atos de improbidade administrativa. (Com informações do MP/MS)



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