Por 7 a 4 votos, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, às 20h40 de quinta-feira (16/2), a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Com a decisão, a norma passa valer para as eleições municipais de outubro deste ano.
A Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis políticos que tenham condenação por crime eleitoral ou de improbidade administrativa, em sentença proferida por órgão colegiado (tribunal de segunda instância ou tribunal do júri). Também ficam impedidos de concorrer a cargos públicos políticos cassados, ou que tenham renunciado para evitar a cassação.
Para completar o quórum que validou a lei, votaram nesta quinta os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Março Aurélio. Já haviam se manifestado na última quarta (15/2) as ministras Carmem Lúcia e Rosa Maria Weber. Por sua vez, Joaquim Barbosa, e o ministro relator Luiz Fux haviam se posicionado em sessões plenárias de 2011. Contrariamente, defenderam a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da lei os ministros Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente Cezar Peluso.

